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Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo



Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo 23 de março de 2025 | 08:47

Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo

O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda neste ano e preferir quitar o valor pelo débito automático na primeira parcela ou na cota única terá até 9 de maio para enviar a declaração, informando a Receita Federal sobre a opção.

O IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes. A opção pelo débito automático pode ser feita após 9 de maio, mas não será mais válida para a primeira parcela.

Quem escolher a cota única e declarar a partir de 10 de maio só poderá pagar por meio da emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

O pagamento do IR ocorre quando o imposto retido na fonte é menor do que o tributo devido pelo contribuinte no ano.

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

O pagamento deve atender as seguintes regras:

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito

Caso o total de imposto a ser pago seja inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única

Para quem não vai pagar o imposto à vista, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50

Nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes que enviaram seus dados à Receita tiveram de pagar IR, o que corresponde a 9,24 milhões, caso a estimativa de 46,2 milhões de declarações previstas para este ano se confirme.

A parcela única ou a primeira cota deve ser paga até 30 de maio, último dia para envio das declarações. Caso contrário, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.

Depois disso, o vencimento da parcela será sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

Para quem opta pelo pagamento parcelado, é preciso emitir o Darf mensalmente, pois a quantia devida sofre correção de 1% mais o proporcional da Selic. A Receita disponibiliza o programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) para fazer o cálculo automaticamente a cada mês.

O fisco recomenda que o contribuinte que optou pelo débito automático cheque o extrato da conta bancária escolhida no dia útil seguinte ao prazo de vencimento para confirmar se houve a quitação do valor.

Outra exigência da Receita é que o débito automático seja cadastrado em uma conta bancária do titular da declaração ou então seja a conta conjunta do tipo solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou individualmente pelos titulares.

Saiba como colocar o pagamento em débito automático
Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir a “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clicar em “Cálculo do imposto”

No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

No campo Débito automático, assinale “Sim”

É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

Em 30 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Como faço para gerar o Darf de parcela única?
Se optar por pagar o IR em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

Entre no programa. Vá em “Transmitidas” e selecione a declaração

No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é “Imprimir Darf do IRPF”

Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF”

Vou pagar em duas ou mais parcelas. Como faço?
A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração seguindo o passo a passo acima, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc. A emissão do Darf também pode ser feita pelo programa de declaração do IR.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

Entre no site do Sicalc. No item “Geração e Impressão do Darf”, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”

Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”

Os campos CPF, nome, domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita serão preenchidos automaticamente. Cheque se os dados estão corretos

Em período de apuração, selecione “AN – 2024”

Em “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125

Em seguida, selecione qual é a cota

Clique em “Calcular”, que é o primeiro item na parte de baixo da página

Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”

O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item “Período de Apuração” (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2024, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”

Posso imprimir todas as parcelas de uma vez?
Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

Atrasei o pagamento de uma parcela. E agora?
Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

Com o atraso, a data das parcelas seguintes é alterada?
Não. As datas seguem as mesmas.

Escolhi não fazer pelo débito automático, mas quero mudar. É possível?
Sim. Entre no programa de declaração e selecione “Resumo da Declaração” no menu do lado esquerdo. Vá em “Cálculo do Imposto” e, no campo “Imposto a Pagar”, altere para “Sim” no item “Débito Automático”. Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda.

Até o dia 9 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 10 e 30 de maio é permitido alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até as 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

Escolhi pagar parcelado. Posso diminuir ou aumentar o número de parcelas?
Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. “Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após fazer o login, ele deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, vá em Emitir Darf e escolha Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou só optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes

Fernando Narazaki/Folhapress



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Dilma é eleita para novo mandato no Banco do Brics



Foto: Divulgação/Arquivo
Dilma Rousseff e Vladmir Putin 23 de março de 2025 | 14:11

Dilma é eleita para novo mandato no Banco do Brics

A presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês), Dilma Rousseff, afirmou neste domingo em Pequim ter sido eleita para um novo mandato à frente da instituição, conhecida como banco do Brics e sediada em Xangai. Ela havia sido indicada pelo presidente da Rússia, Vladimir Putin, após uma articulação do presidente Lula.

Dilma disse estar recuperada, após ficar uma semana internada no final de fevereiro, com neurite vestibular, inflamação nos labirintos que causa tonturas intensas. “É um vírus parecido com o da gripe, mas ele te joga no chão”, disse. “Você não tem o que fazer. Tem que esperar ele morrer.”

Questionada se havia lido a reportagem da Folha sobre sua atual gestão no NDB, com metas atrasadas e relatos de assédio moral, respondeu: “Não vi. Não quero [comentar]”. Em seguida, falou: “Agora, vocês têm que parar de fazer ficha falsa, tá? Conhece a ficha falsa? Lembra dela? Levou um ano”. É referência à reprodução de uma ficha datilografada em 2009.

Vinte dias depois, o jornal publicou: “A Folha cometeu dois erros na edição do dia 5 de abril, ao publicar a reprodução de uma ficha criminal relatando a participação da hoje ministra Dilma Rousseff no planejamento ou na execução de ações armadas contra a ditadura militar. O primeiro erro foi afirmar na Primeira Página que a origem era o ‘arquivo [do] Dops’. Na verdade, o jornal recebeu a imagem por email. O segundo erro foi tratar como autêntica uma ficha cuja autenticidade, pelas informações hoje disponíveis, não pode ser assegurada —bem como não pode ser descartada”.

Dilma fez as declarações ao chegar ao Fórum de Desenvolvimento da China, encontro anual de autoridades e empresários, em Pequim. Num intervalo do evento, posteriormente, ela defendeu sua gestão no NDB e criticou uma gestão anterior, sem identificar.

“Uma das coisas mais graves que aconteceram no banco foi quando não tomaram empréstimos por 16 meses” num momento de juros baixos, segundo ela. “Quando você não tem liquidez, você não investe. Ou seja, também não tinha empréstimo.”

Mas não quis dar nomes. “Eu não fico discutindo por que fizeram, por que não fizeram. O que eu sei é que fizeram assim e que a gente superou agora. Nós fomos 40 vezes ao mercado. E nós fizemos empréstimo.”

A ex-presidente da República foi uma das palestrantes na abertura do Fórum, na histórica Casa de Hóspedes Diaoyutai, sentando-se na primeira fila, com o primeiro-ministro Li Qiang e o CEO da Apple, Tim Cook, entre outros.

O CEO brasileiro da empresa americana de semicondutores Qualcomm, Cristiano Amon, disse ao jornal que o evento “é extremamente importante para escutar da China a direção econômica, para as empresas do mundo que têm negócios aqui entenderem para onde ele estão indo, daqui para a frente”.

Em seu pronunciamento, Li falou que a China vai “se esforçar para ser uma força de estabilização”, questionando indiretamente os Estados Unidos de Donald Trump por tentar estabelecer uma “lei da selva” nas relações internacionais. Defendeu a abertura comercial dos países para responder a crescentes “incerteza e insegurança” no cenário global.

Destacou fenômenos chineses como o filme “Ne Zha 2”, para ilustrar o maior consumo no Festival da Primavera deste ano, e as empresas de tecnologia DeepSeek e Unitree, ambas de Hangzhou, voltadas para inteligência artificial e robótica. Junto à “economia verde” de carros elétricos e outros, seriam exemplos dos “novos motores de crescimento” do país.

Também no fórum, o CEO da montadora alemã Mercedes-Benz, o sueco Ola Källenius, comentou ao jornal que “o mercado chinês está se abrindo mais e mais” e que a empresa irá investir e lançar uma série de novos produtos nos próximos anos. “A China é um dos pilares da nossa estratégia de crescimento”, afirmou.

Relatou que a Mercedes está trabalhando com companhias chinesas de tecnologia em áreas como direção automática. Questionado se as montadoras alemãs temem as chinesas em carros elétricos, respondeu: “É um mercado global muito competitivo, na China e em todo o mundo, mas esse é o nome do jogo, economia de mercado”.

Nelson de Sá/Folhapress



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Nunes libera mercado para injetar R$ 3 bi na construção de novos prédios na Faria Lima



Foto: Isadora de Leão Moreira/Governo do Estado de SP/Arquivo
Ricardo Nunes 23 de março de 2025 | 15:41

Nunes libera mercado para injetar R$ 3 bi na construção de novos prédios na Faria Lima

Principal projeto de urbanização com dinheiro privado da capital paulista, a Operação Urbana Faria Lima teve a sua revisão regulamentada por um decreto publicado nesta sexta-feira (21) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Com a regulamentação, o setor imobiliário poderá comprar títulos que dão direito à ampliação, construção ou reconstrução de edifícios na região da avenida que nas últimas décadas se transformou em símbolo do mercado financeiro do país.

Dos cerca de R$ 3 bilhões previstos para serem arrecadados, aproximadamente R$ 2 bilhões serão prioritariamente aplicados na urbanização de Paraisópolis e comunidades do entorno, na zona sul da cidade.

Outras obras de infraestrutura estão previstas na operação para melhorar a infraestrutura no próprio entorno da avenida Brigadeiro Faria Lima. Projetos desse tipo têm como regra a aplicação dos recursos arrecadados em melhorias viárias e de serviços públicos para compensar consequências da expansão imobiliária.

Entre as intervenções pretendidas está uma obra para desafogar o tráfego de veículos na região prevista há quase 40 anos. É o boulevard Juscelino Kubitschek, uma passagem subterrânea para ligar dois túneis que ficam sob o rio Pinheiros —presidente Jânio Quadros e Sebastião Camargo— ao complexo Viário Ayrton Senna, que passa sob o parque Ibirapuera.

A ideia de fazer um túnel abaixo da avenida Juscelino Kubitschek é da segunda metade dos anos 1980, na gestão de Jânio Quadros (1917-1992). A obra chegou a ter início, mas foi interrompida e aterrada por Luiza Erundina (na época no PT, hoje no PSOL), que assumiu o cargo em 1989.

Considerando o histórico de operações urbanas financeiramente deficitárias na capital, um integrante da gestão Nunes disse à Folha que o recurso arrecadado dificilmente será suficiente para realizar a obra e a administração terá de captar investimentos de outras fontes.

A regulamentação da operação Faria Lima também não encerra a principal polêmica sobre a revisão do projeto realizada pela Câmara. A regularização do edifício de alto padrão de 23 pavimentos construído sem alvará da prefeitura continua suspensa pela Justiça.

O artigo da lei aprovada pelo Legislativo que permitiria a adequação do prédio se tornou alvo de uma ação do Ministério Público. Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu provisoriamente a validade do dispositivo.

Enquanto a decisão liminar estiver valendo, o prédio não pode ser regularizado com base na nova lei, informou a Secretaria de Urbanismo da gestão Nunes. Em 2023, a prefeitura pediu judicialmente a demolição da construção, o que foi negado pela Justiça.

Quanto às demais intervenções, a prefeitura informou manter alinhamento com diversas secretarias para definir as melhores estratégias, mas destacou que o foco é o complexo Paraisópolis.

Em nota, a administração destacou que, no último dia 11 de março de 2025, o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Faria Lima aprovou a regularização fundiária nas favelas Paraisópolis, Porto Seguro e Jardim Colombo, além de projetos e obras de infraestrutura nessas comunidades e implantação de equipamentos culturais e esportivos.

Outras obras previstas na resolução do conselho são extensão da hidrovia do rio Pinheiros, incluindo desapropriações e compra de embarcações; reforma do Largo da Batata, prolongamento da avenida Brigadeiro Faria Lima e alça de ligação com a avenida dos Bandeirantes.

Como a operação urbana arrecada e aplica dinheiro
Investimentos em infraestrutura na área de operação Faria Lima são obtidos por meio de títulos públicos emitidos pela prefeitura e negociados no mercado financeiro. Esses instrumentos são identificados pela sigla Cepac (Certificado de Potencial Adicional de Construção).

Nas áreas de operações urbanas, as Cepacs substituem a outorga onerosa, taxa cobrada pela prefeitura para permitir construção superior à área do lote. Sem comprar os títulos, não é possível erguer ou ampliar prédios na região da Faria Lima.

O dinheiro arrecadado com leilões de títulos deve ser aplicado em obras de infraestrutura no eixo da operação ou em uma extensão desse perímetro. Essa expansão foi feita para que verbas fossem para a urbanização de Paraisópolis, a cinco quilômetros da Faria Lima.

Estima-se que 250 mil metros quadrados em construções ainda possam ser liberados na área da operação, o que corresponde aos cerca de R$ 3 bilhões esperados com a venda de certificados.

É com foco nesses recursos que Câmara e prefeitura revisaram a operação. A avaliação no mercado era de que as vantagens oferecidas pelas regras aprovadas na operação de 1995 ficaram desvantajosas se comparadas às vigentes em legislações mais recentes, como o Plano Diretor instituído em 2014 e revisado em 2023.

Ao revisar a operação, vereadores e prefeito permitiram a construção de prédios maiores e isso pode tornar atraente até mesmo a demolição de edifícios atuais para que novos sejam construído.

Após a regulamentação realizada na semana passada, a realização de um novo leilão de Cepacs ainda depende da prefeitura mandar para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) um prospecto com detalhes sobre a operação envolvendo esses títulos. Estima-se que essa etapa ainda demore cerca de três meses.

Clayton Castelani/Folhapress



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Reforma do Código Civil prevê compensação por trabalho doméstico



Foto: Kayo Magalhães/Arquivo/Câmra
Plenário da Câmara dos Deputados 23 de março de 2025 | 16:42

Reforma do Código Civil prevê compensação por trabalho doméstico

O projeto de reforma do Código Civil prevê que o trabalho na residência da família e os cuidados com os filhos darão direito a uma compensação a ser fixada pelo juiz em caso de divórcio ou morte do cônjuge ou companheiro.

O dispositivo será aplicado apenas às uniões no regime de separação total de bens e busca remunerar o chamado trabalho invisível, em que a pessoa que assumiu a tarefa doméstica, muitas vezes abandonando um emprego fora de casa, corre o risco de sair do relacionamento sem direito a nada.

O código atual, sancionado em 2002, não prevê essa compensação. Alguns juízes estabelecem indenizações nesses casos, mas não há uma jurisprudência definida sobre a questão. Há também pactos antenupciais que preveem essa remuneração, algo que ainda é raro no país.

A proposta nasceu a partir de uma comissão de juristas e foi apresentada formalmente como projeto de lei no Congresso (PL 4/2025) em janeiro deste ano pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O capítulo sobre o regime de separação traz duas propostas de mudança na lei (artigo 1.688). Primeiro, diz que haverá a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade. Mesmo que ele esteja registrado no nome de apenas um deles.

Diz ainda que “o trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar”.

“[O projeto] tem uma preocupação com a invisibilidade do trabalho feminino. Embora a Constituição garanta igualdade, a gente não ganha a mesma coisa que um homem. O processo legislativo tenta dar uma equilibrada nisso. Se vai conseguir, não sabemos”, afirma Renata Mangueira de Souza Gasparini, especialista em contencioso cível, família e sucessões do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.

Ela afirma que a lei não traz parâmetros objetivos sobre essa indenização, o que seria muito difícil de fazer em uma legislação tão ampla, e que o juiz terá de analisar, no caso concreto, questões como patrimônio, tempo de união e outros pontos específicos sobre a vida e os filhos do casal.

Silvia Felipe Marzagão, especialista em direito de família e sucessões e sócia do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, afirma que é positivo ter uma regra que preveja indenizar aquele que trabalhou no cuidado com a família e não vai ter nenhum tipo de patrimônio no fim da relação, mas defende que haja alguns parâmetros para isso.

“A intenção legislativa parece boa, mas a forma como está escrito talvez tenha que ser um pouco mais amadurecida, para ficar claro quais os critérios para que essa indenização seja concedida.”

Ela diz que a compensação não se aplica ao regime de comunhão parcial, que já garante a esse companheiro ou companheira metade dos bens constituídos durante a relação.

As duas advogadas afirmam que essa alteração no código também busca compensar outra mudança proposta.

Atualmente, esse cônjuge tem direito a disputar com os filhos o patrimônio adquirido antes do relacionamento —a separação total só afasta esse companheiro da herança formada pelos bens constituídos durante o casamento. Essa regra se aplica somente para herança, não para divórcio. Isso não pode ser alterado nem por testamento.

A proposta de reforma do código afasta o cônjuge da disputa por essa herança, que muitas vezes vem de outro relacionamento. Com isso, haverá um retorno à regra vigente antes da sanção do código atual.

“O código de 2002 colocou o cônjuge em uma situação vantajosa em relação aos filhos. Criou aquilo que a gente chama de ‘super cônjuge’. A reforma revê isso, mas ela também não pode criar um ‘mini-cônjuge’. Então ela tenta equilibrar essa relação”, afirma Renata Gasparini.

Mudanças no regime de separação de bens

Admite-se a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade.
O trabalho realizado na residência da família e os cuidados com os filhos, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar.

Eduardo Cucolo/Folhapress



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Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las



Foto: Marcelo Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil
Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las 23 de março de 2025 | 17:36

Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las

Únicas responsáveis por muitas famílias de renda mais baixa, as mulheres continuam enfrentando mais o endividamento do que os homens, no país.

Levantamentos realizados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Serasa (empresa que reúne dados de crédito) mostram o impacto das dívidas para o público feminino.

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada neste mês pela CNC, mostra que, apesar de a diferença entre os gêneros ter diminuindo em relação a 2024, o percentual de mulheres endividadas (76,9%) em fevereiro deste ano ainda era superior ao percentual dos homens (76%). Em fevereiro do ano passado, a diferença era de 1,6 ponto percentual (78,8% das mulheres contra 77,2% dos homens).

“Historicamente e até hoje, existe uma diferença salarial entre homens e mulheres. Isso vem diminuindo ao longo do tempo, e tem todo um processo de maior independência feminina no mercado de trabalho, e de independência dentro da estrutura familiar.

Antigamente, a diferença era ainda maior, e elas dependiam muito mais do cônjuge ou de algum outro familiar. Então, o endividamento é maior porque aquela pessoa precisa de mais crédito, já que ela tem menos renda para conseguir lidar com seu dia-a-dia e sua vida”, afirma o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Merula Borges, especialista em finanças da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), ressalta que, além da diferença salarial, há problemas também na dificuldade de conseguir de crédito pelas mulheres.

Agência Brasil



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