
O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que atualiza a lista de autoridades constituídas autorizadas a reconhecer ou revalidar certificados de utilidade pública para entidades civis sem fins lucrativos. A proposta inclui a possibilidade de advogados exercerem essa atribuição.
“A presente proposição tem por finalidade atualizar e modernizar os requisitos formais necessários ao reconhecimento e à revalidação de utilidade pública de entidades civis sem fins lucrativos, previstos na Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, conferindo maior segurança jurídica, celeridade e acessibilidade aos procedimentos administrativos”, afirmou o deputado.
Diego Castro lembrou que a legislação atual exige a apresentação de atestado emitido pelas seguintes autoridades constituídas: prefeito, promotor de Justiça, delegado de Polícia e juiz de direito.
No entanto, ressaltou o parlamentar, a realidade administrativa das instituições e dos próprios órgãos públicos demonstra que, muitas vezes, a emissão desse documento enfrenta dificuldades práticas, seja pela indisponibilidade da autoridade, pelo acúmulo de demandas ou pela ausência de um procedimento padronizado.
“Nesse cenário, a possibilidade de que o referido atestado também possa ser lavrado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional correspondente à sede da entidade, representa medida de racionalidade e eficiência. O advogado é profissional legalmente habilitado, dotado de fé pública em diversos atos jurídicos e revestido de responsabilidade ética e disciplinar, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906/94”, justificou.
O deputado destacou ainda que a atuação do advogado como certificador da regularidade e funcionamento das entidades amplia a segurança do processo sem comprometer sua confiabilidade, garantindo maior flexibilidade e reduzindo entraves burocráticos.




















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