Coronel Filho propõe benefício da meia-entrada às pessoas convocadas para atuar nas eleições



O deputado Angelo Coronel Filho (Republicanos) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), propondo a concessão do benefício de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos no Estado da Bahia.

De acordo com a matéria, o benefício garantirá o ingresso em estabelecimentos e casas de diversões, praças esportivas e similares que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. O prazo de validade do benefício será de dois anos, contados a partir da data da prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Para fins de comprovação de participação no pleito eleitoral, o beneficiário deverá apresentar declaração e/ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral, que terá validade pelo prazo de dois anos.
O PL define que o eleitor nomeado é aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de presidente da mesa receptora de votos, de primeiro ou segundo mesário, secretário, suplente, secretário ou administrador de prédio, escrutinador e auxiliar de juízo eleitoral na apuração do resultado das eleições e para apoio logístico, coordenador de local de votação, membro de junta eleitoral, pessoa designada para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação, nomeados pelo juiz eleitoral.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício de meia-entrada, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral da Bahia, em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turnos, se houver. O benefício concedido somente poderá ser usufruído pelos convocados a partir dos trabalhos realizados nas Eleições Gerais de 2026 e seguintes.

Não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer no dia da eleição, em primeiro ou segundo turno, para prestar serviço no dia, hora e local designados pela Justiça Eleitoral, ou que, tendo comparecido, deixar o local antes do término da votação.

Ao justificar o projeto, Angelo Coronel Filho afirma que a atuação de eleitores nomeados para exercer atividades perante a Justiça Eleitoral é de fundamental importância para o fortalecimento da cidadania. “Os mesários e demais colaboradores desempenham papel de extrema relevância para o funcionamento do processo democrático, sendo os responsáveis por atuar diretamente nas seções eleitorais, garantindo a lisura, a transparência e a regularidade das eleições, desde a recepção dos eleitores no local de votação, passando por organização de filas, conferência de documentos de identificação, registros de eventuais ocorrências, até o encerramento e a apuração dos votos”.

Para o deputado, não há dúvidas da importância dos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar na realização dos pleitos eleitorais e, por conseguinte, para o fortalecimento da democracia, “fazendo-se necessário, de outro lado, que haja, por parte deste Estado da Bahia, como contrapartida, reconhecimento pelo serviço prestado, diante da relevância das funções exercidas”.

Segundo o parlamentar, o projeto de lei apresentado objetiva não só reconhecer a importância dos eleitores convocados para prestar serviço voluntário perante a Justiça Eleitoral, como também homenagear o trabalho prestado por eles, concedendo-lhes benefício que poderá ser, efetivamente, gozado em suas vidas cotidianas. “Para além disso, conceder tal benefício representará não apenas um gesto de valorização e reconhecimento, como também estimulará a própria participação popular e o engajamento dos eleitores nas atividades eleitorais, além de fomentar o acesso à cultura e ao lazer”, argumentou.

Por fim, Angelo Coronel Filho explica que a proposição não provocará impacto fiscal para o Estado, uma vez que não cria novas despesas nem reduz receitas, estando em conformidade com os dispositivos legais quanto a este aspecto.


Reportagem: Luciano Aguiar  
Edição:  Franciel Cruz





Fonte