Promulgada PEC que altera idade limite para ingresso nos tribunais de contas



A idade limite para ingresso no quadro de conselheiro dos tribunais de Contas da Bahia passou a ser de 70 anos. A nova regra consta em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa (ALBA), deputada Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial do Legislativo no último sábado (29). 

A PEC apresentada à Casa pelo deputado Rosemberg Pinto (PT) foi aprovada em plenário no dia 18 de novembro. Antes, o limite de idade para assumir a função de conselheiro era de 65 anos. A mudança acompanha a Constituição Federal, onde houve alteração na idade de aposentadoria compulsória para os integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), passando de 70 para 75 anos.

A PEC nº 35, de 18 de novembro de 2025, que mudou a redação do Artigo 94, manteve requisitos como a idade mínima de 35 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. 

Na justificativa apresentada, o autor da PEC ressaltou que a Carta Federal é explícita ao dispor que as normas que regem o TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.



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