Com o intuito de ajudar a combater fraudes e o comércio indiscriminado de cordões de identificação de deficiências invisíveis – como os usados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista – o deputado Jurailton Santos (Republicanos) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, instituindo a Lei dos Direitos Visíveis, regulamentando sua distribuição nas redes públicas e privadas de saúde no Estado da Bahia.
A proposta proíbe a comercialização indiscriminada e não autorizada de forma prévia dos cordões identificadores de deficiências invisíveis e ocultas, definindo-os como aqueles “utilizados com o fito de identificar deficiências invisíveis e ocultas, a exemplo do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Tourette, Esclerose Múltipla, Lúpus, lesões cerebrais adquiridas, Doença de Parkinson, deficiência auditiva, entre outras”.
Determina que sua distribuição não onerosa passa a ser autorizada exclusivamente aos postos de distribuição oficiais já existentes nos municípios baianos, sendo sua comercialização permitida apenas por entidades e órgãos autorizados pelo Poder Público Estadual, e mediante o cumprimento de requisitos básicos a serem estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Estado, em observância à legislação sanitária e relativa à saúde da população no Estado da Bahia.
Segundo Jurailton Santos, a proposta quer evitar a descredibilização do instrumento e prejuízo aos direitos desta parcela da população. Ele apontou o crescimento do uso inadequado dos colares por pessoas que não possuem diagnóstico correlato ou sequer fazem parte dos grupos relativos ao espectro PCD. “O uso indevido deste acessório de identificação permite com que as prerrogativas outrora destinadas a esta parte da população em vulnerabilidade sejam usufruídas por sujeitos maculados pela desonestidade, que no intuito de garantir o benefício próprio corroboram para o extravio dos direitos e garantias conquistados pelas pessoas portadoras de deficiências ocultas”, observou.
A entrega dos cordões será feita mediante comprovação com apresentação do relatório médico comprobatório e da documentação estabelecida pela Secretaria estadual de Saúde. A propositura também prevê, em caso de descumprimento, sanções que vão desde a advertência formal, recolhimento da mercadoria, multas e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
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